371/2008 – AERÓDROMO DE VISEU (LPVZ) – OPERAÇÃO DE AERONAVES ULTRALEVES
Informam-se os operadores que, com efeito imediato e com carácter permanente, a operação de aeronaves ultraleves está autorizada pela entidade responsável pelo Aeródromo de Viseu (LPVZ). REFª MPC – PORTUGAL, Folha AGA 2-26